Normas para Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras – REVALIDA-2017
1. O prazo máximo para requerer a Revalidação do Diploma será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado do Exame pelo INEP (04/04/2019 a 04/04/2020).
2. Os candidatos que participaram do Exame Revalida por força de medida judicial, somente terão seu diploma revalidado após o processo tramitado com sentença favorável transitada em julgado.
3. O prazo para conclusão do processo de revalidação dos diplomas é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo. Não haverá entrega de diplomas registrados antes do prazo estabelecido.
4. O registro da revalidação dos diplomas obedecerá, exclusivamente, o critério de ordem cronológica de protocolo, não havendo em hipótese alguma exceções.
5. Somente serão recebidos os documentos dos candidatos que optaram, no ato da inscrição, por revalidar seu diploma na Fundação Universidade Federal de Rondônia. Não será aceita alteração na indicação do candidato que no ato da inscrição selecionou outra Instituição.
6. A documentação para abertura do processo de revalidação deverá ser entregue na DIRCA, pessoalmente ou por terceiro devidamente munido de procuração específica para esse fim.
7. Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos enviados pelos correios ou via correio eletrônico.
8. Não será formalizado processo de revalidação de diploma com a documentação incompleta.
9. O processo de revalidação de diploma deverá ser instruído com os documentos indispensáveis que garantam a autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos a serem produzidos.
10. Documentos exigidos para abertura do processo:
10.2. Original e Cópia do Diploma Médico (o mesmo diploma utilizado no ato da inscrição para o Exame/ INEP) expedido por Instituição de Educação Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente. Apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 288, de 2016) ou autenticado pela autoridade consular brasileira, no caso de país não signatário;
10.2.1. Os diplomas plastificados ou com emendas ou rasuras não serão registrados.
10.3. Original e Cópia do Histórico Escolar, no qual devem constar as disciplinas ou atividades cursadas com aproveitamento, bem como o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão. Apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 288, de 2016) ou autenticado pela autoridade consular brasileira, no caso de país não signatário;
10.4. Original e Cópia da Cédula de Identidade, ou Cédula de Identidade de Estrangeiro dentro do prazo de validade;
10.5. Original e Cópia do Comprovante de Residência (atualizado);
10.7. A Fundação Universidade Federal de Rondônia, a fim de garantir a autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos de revalidação, poderá solicitar outros documentos que se fizerem necessários, durante a análise do processo de revalidação.
11. O atendimento para todo e qualquer assunto referente ao processo de revalidação de diplomas médicos, será de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
11.1. Os documentos poderão ser entregues na DIRCA a partir do dia 15/04/2019.
12. O(a) titular(a) do diploma será responsável por todas as informações prestadas e pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. Na hipótese de prestação de qualquer informação ou documentação falsa ou inexata o processo de revalidação não será concluído.
13. Toda documentação sob suspeição será encaminhada às autoridades competentes para averiguação.
14. A entrega dos documentos e assinatura do protocolo, pelo(a) titular(a) do diploma ou procurador(a), implica na aceitação das normas e procedimentos estabelecidos para o processo de Revalidação de Diplomas – REVALIDA/2017, contidas neste documento.
15. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes aos procedimentos de revalidação de diplomas serão resolvidos, primeiramente, pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico e se ainda persistirem as dúvidas e questionamentos, serão encaminhados para instâncias superiores.
Porto Velho/RO, 11 de abril de 2019.
Profª Sonia Maria Gomes Sampaio
Diretora de Registro e Controle Acadêmico/UNIR