Resolução Nº 114/CONSUN, de 29 de agosto de 2019, revogou a Resolução Nº 74/CONSAD, estabelecendo normas para a cobrança de taxas para determinados serviços prestados pela UNIR.
Para a geração da GRU de recolhimento de custas à União, o requerente dos serviços, sobre os quais exista a incidência de cobrança de taxa, deverá realizar os segunites procedimentos:
Instruções de preenchimento e geração da GRU:
1º Passo: Acessar o Portal do Tesouro Nacional (botão abaixo);
2º Passo: Informar a Unidade Gestora Arrecadadora (UG): 154055 - Fundação Universidade Federal de Rondônia
3º Passo: Selecionar o código de recolhimento: Nº 28830-6 - Serviços administrativos e Avançar;
4º Passo: Na tela seguinte, inserir o CPF do requerente, Nome, número de referência para cantrole, de acordo com a Tabela de Serviços Prestados pela UNIR (RESOLUCAO_114_CONSUN_E_TABELA_DE_PRECOS), preencher os demais dados e Emitir a GRU;
Após efetuar o recolhimento da taxa correspondente ao serviço prestado pela UNIR, apresentar o comprovante de no ato da solicitação do serviço.